Em fevereiro acontece o carnaval, uma época muito esperada por diversos brasileiros que desfrutam do feriado para poder viajar e se divertir nos blocos de rua. Em que pese ser um momento de lazer, muitos golpistas aproveitam para aplicar golpes em suas vítimas. Diante disso, é necessário explicar alguns golpes popularmente aplicados para evitar que se concretizem. Vejamos:
1) Troca do cartão:
Esse tipo de modalidade de golpe acontece quando a vítima deseja comprar alguma bebida ou comida usando o seu cartão, quando o golpista pega o cartão para passar na máquina, mas, na verdade, realiza uma troca e fica em posse do cartão da vítima visando a realizar outros delitos.
2) Senha digitada no local do valor na máquina de cartão de crédito/débito:
O golpista, com o intuito de saber a senha do cartão da vítima, desvia a sua atenção, momento em que a vítima digita a senha do cartão no local destinado ao valor. Assim, o golpista descobre a sua senha.
3) Furtos e roubos:
Mesmo com a segurança reforçada no carnaval, infelizmente ainda existem casos de furtos e roubos, em que os criminosos se aproveitam da vulnerabilidade das vítimas para praticar os crimes.
4) Pagamento via QR Code ou Pix com valores errados:
O Pix e o QR Code estão presentes no dia a dia, principalmente para realizar pagamentos. Por isso, no carnaval não seria diferente. Entretanto, os fraudadores digitam o valor errado gerando prejuízo financeiro em desfavor da vítima.
Conforme o narrado acima, é sempre necessário redobrar a atenção para evitar golpes e a ocorrência de crimes. Por isso, se for possível, evite levar cartão de crédito/débito para os blocos de carnaval e escolha levar dinheiro em uma doleira. Caso leve cartão, desative no aplicativo do banco o pagamento por aproximação e preste atenção ao digitar a senha, bem como verifique o valor a ser cobrado e peça o comprovante impresso.
Ademais, em hipótese alguma entregue o seu cartão para terceiros e mantenha os seus pertences consigo. Em caso de roubo ou furto, comunique a polícia e o seu banco para que as devidas providências sejam tomadas.
Caso tenha sofrido algum golpe, é sempre importante comunicar o banco para que seja feito o cancelamento da compra e solicitar o bloqueio do cartão, caso não se encontre mais em sua posse.
Em caso de prejuízo financeiro perante o banco, procure um advogado para analisar o caso.
Artigo escrito pela advogada associada, Dra. Vanessa Sant´Anna Russi (OAB/SP 494.801), pós-graduanda em Direito do Consumidor pela Legale Educacional. #direitodoconsumidor #carnaval #fiqueatento #dicas #alerta
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