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Março: o mês dos consumidores. Veja os cuidados necessários!

Foto do escritor: Dra. Vanessa Sant´Anna RussiDra. Vanessa Sant´Anna Russi



Antigamente, os consumidores não eram vistos como vulneráveis perante os seus fornecedores; sua relação era considerada entre iguais e regida pelo Código Civil. Na década de 1950, após diversos acidentes de consumo que prejudicaram a vida de


milhares de consumidores, surgiu o entendimento da existência de riscos coletivos. Entretanto, apenas no dia 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, declarou a data como “dia do consumidor” e realizou um discurso reconhecendo os direitos dos consumidores, momento histórico que abriu portas para a evolução legal da matéria.  


Em 1985, a ONU (Organização das Nações Unidas) emitiu a resolução 39/248, a qual determina a proteção internacional do consumidor e estabelece diretrizes de legislação que devem reger as relações de consumo. 


No Brasil, os direitos dos consumidores somente foram reconhecidos no ano de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, momento em que ficou expresso no ordenamento jurídico que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Assim, o Código de Defesa do Consumidor foi criado e colocado em vigência em todo o país. 


A lei tem como objetivo equiparar o consumidor e fornecedor, criando um microssistema de proteção ao consumidor com o intuito de equilibrar a sua vulnerabilidade com o poder que os fornecedores têm nas mãos. Atualmente, estamos vivendo em uma sociedade de consumo em massa, em que os fornecedores usam estratégias de marketing agressivas com o intuito de vender o seu produto ou serviço, ocasião em que o consumidor se sente atraído em realizar a compra. 


No mês do consumidor, diversas lojas divulgam promoções de seus produtos ou serviços, pois desejam aproveitar este momento para vender. Diante das diversas promoções, é sempre importante verificar se o estabelecimento do fornecedor (online ou presencial) é de confiança, por meio dos sites como “Reclame aqui” e “PROCON” da sua região, além de confirmar o valor da compra e o CNPJ do fornecedor antes de efetuar o pagamento. É necessário prestar atenção em anúncios que podem ser golpes, pois existem golpistas que fazem anúncios extremamente cativantes ao consumidor com o intuito de praticar crimes.


Existe a necessidade da participação do Estado para proteger o consumidor de eventuais abusos e violações de seus direitos. Por isso, a existência do Código de Defesa do Consumidor deve ser celebrada, na medida em que é um instrumento jurídico importante para a proteção dos consumidores, que são o elo mais vulnerável da relação de consumo.


Texto escrito pela advogada associada, Dra. Vanessa Sant´Anna Russi (OAB/SP 494.801), pós-graduanda em Direito do Consumidor pela Legale Educacional.


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