Você já deve ter ouvido falar que tal médico foi processado por paciente, mas e o caminho inverso, é possível?
O médico, assim como qualquer cidadão, pode levar uma lesão ou ameaça a direito à apreciação do Poder Judiciário, visando a interrupção daqueles atos lesivos a seus direitos, notadamente aos seus direitos da personalidade (honra, imagem, etc).
Tal processamento pode ser de ordem civil, como, por exemplo, uma ação indenizatória por ofensas sofridas em rede social ou durante atendimento médico.
Pode o médico, ou a clínica médica a que está vinculado, ajuizar ações visando à cobrança por procedimentos, cirurgias e tratamentos contratados, realizados e não pagos (ex: cobrança judicial por cirurgia plástica já realizada e cujo pagamento nao foi integralmente realizado).
Mas, além da área cível,
o médico pode tomar medidas criminais contra pacientes que violam seus direitos por meio de queixa-crime, nos casos de crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia). Nestas hipóteses, diz-se que a ação penal é privada, isto é, não cabe ao Ministério Público oferecer denúncia, mas ao médico, por meio de advogado, oferecer queixa-crime contra o autor do crime, buscando a sua condenação criminal.
Seja na área criminal, seja na área civil, o médico pode se socorrer ao Poder Judiciário quando sofre atos ilícitos no exercício da sua profissão ou em razão dela, como nos casos de ofensas sofridas durante atendimento ou em razão dele, agressões verbais e físicas, inadimplemento contratual, dentre outras hipóteses.
O direito do médico é igual ao direito constitucionalmente consagrado de todo cidadão de não sofrer lesão a direitos ou ameaça a lesão, ainda mais quando tal ofensa se dá em razão de sua profissão.
Artigo escrito pelo sócio-fundador, Dr. Rafael Luiz Silveira Bizarria (OAB/SP 425.452), mestre em Direito pela FMU/SP, especialista em direito penal econômico pela PUC/MG e em direito médico e da saúde pela FALEGALE/SP, além de escritor de artigos, palestrante e professor.

Artigo escrito pelo sócio-fundador, Dr. Rafael Luiz Silveira Bizarria (OAB/SP 425.452), pós-graduando em Direito Médico e da Saúde pela FLSP.
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