Como qualquer responsabilidade civil, a responsabilidade médica exige a existência de um ato (neste caso, médico) que gera dano ao paciente.
Ainda, tal dano deve ter nexo de causalidade (ligação) com o ato médico praticado pelo profissional da saúde.
Havendo nexo de causalidade e verificada a culpa médica (imprudência, imperícia ou negligência), em regra, há responsabilidade de indenizar os danos.
Contudo, existem diversas exceções que interferem na relação medico-paciente e podem atrair ou afastar a responsabilidade, tais como a culpa exclusiva do paciente, a responsabilidade unilateral de uma das partes, a excepcional responsabilidade pelo resultado, dentre outras exceções.
O ideal é sempre seguir o Código de Ética Médica, pois eventual dano a paciente pode gerar processamentos cíveis, criminais e éticos, trazendo prejuízos à atuação médica do profissional.
Artigo escrito pelo sócio-fundador, Dr. Rafael Luiz Silveira Bizarria (OAB/SP 425.452), mestre em Direito pela FMU/SP, especialista em direito penal econômico pela PUC/MG e em direito médico e da saúde pela FALEGALE/SP, além de escritor de artigos, palestrante e professor.
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